segunda-feira, 1 de março de 2010

A Polícia na Sociedade (Parte I - Cap. 3)


3 - Grécia e Roma



Em Atenas os primeiros códigos foram redigidos por Dracon (arconte e legislador de Atenas) e, depois, por Sólon.
As leis de Dracon eram tão severas que se dizia te
rem sido escritas com sangue. Esta severidade fez nascer o epíteto "draconianas" que se aplica a todas as leis ou medidas repressivas. As Leis de Sólon, que viveu entre 640 e 558 a. C., considerado um dos sete sábios da Grécia, eram incomparavelmente menos severas e de carácter democrático.
Em 445 Atenas, chegou a um acordo com a Pérsia, e assinou também com Esparta um acordo - a Paz dos Trinta Anos -, que lhe permitiu dedicar-se totalmente ao fortalecimento do seu império. Em 444, subiu ao Poder, Péricles, político ateniense, talvez o maior governador constitucional do Mundo Antigo; apesar do nascimento e do seu temperamento aristocrático, lutou desde o primeiro momento no campo democrático. O poder da sua oratória contribuiu fortemente para o seu triunfo; o fundamental de alguns dos seus discursos pode encontrar-se nas obras de Tucídides. Foi com ele que Atenas viveu um período de grande esplendor, que ficou na história, com o nome de Era de Péricles.
A Democracia criou novos cargos que eram providos por pessoas cuja função era a de zelar para que nada faltasse na Cidade. Era o caso dos dez estrategas cujas funções eram políticas e de guerra, isto é, de defesa da cidad
e em caso de guerra. Dez astínomos zelavam pela ordem e tranquilidade públicas - eram verdadeiros polícias; havia ainda funcionários cuja função era a de fiscalizar as actividades comerciais nos mercados e no porto de Pireu que se chamavam os agoranomos. Aos quinze metronomos competia a fiscalização dos pesos e medidas.

Na Grécia antiga, existiam 4 jurisdições criminais.
O Prefeito da Cidade (Intendente de Polícia) era incumbido de manter a ordem pública e de fazer observar as leis policiais e era ainda representado em cada bairro por um «nomofulaxe» (defensor das leis), nomeado pelos «Arcontes» (Magistrados) e auxiliado pelos curadores, «sincopatas e safronitas».
A função de polícia era uma das mais altas dignidades. Platão, Aristóteles, Demóstenes, Epaminondas e Plutarco, iniciaram a sua vida pública pela polícia.
Segundo Aristóteles, o termo Justiça (justitia) denota, ao mesmo tempo, legalidade. Assim, justo é tanto aquele que cumpre a lei (justiça em sentido estrito) quanto aquele que realiza a igualdade (justiça em sentido universal)



Estátua da Justiça
, na Vila Antiga de Berna, onde são visíveis os aspectos que a devem caracterizar: cega, pois deve ser isenta e imparcial; a balança, pois deve ter discernimento para avaliar as provas apresentadas; a espada, para exercer o poder de decisão.

De harmonia com a tradição aristotélica, monarquia é a forma política em que o poder supremo do estado se concentra na vontade de uma só pessoa (rei ou príncipe). Quando a legitimidade era considerada como pro
vinda de um direito divino sobrenatural, a soberania era exercida como direito próprio. O chefe do estado é o rei, designado por via hereditária. O mito do «direito divino» dos reis assentava na ideia de que fora Deus quem os investira no poder, sendo unicamente responsáveis perante Ele.

Ao longo da história têm existido diferentes tipos de monarquia, como expus no final da Parte I, Capítulo I, deste tema, modelos, que sintetica
mente, passo a referir:
  • Monarquia patrimonial, que estabelece uma relação de preferência entre a família do monarca e o poder. Neste regime, o rei emana de uma simples extensão do seu poder privado, seja o da sua família ou dos seus meios. O reino pode ser tomado como propriedade privada do rei e da sua família saem os conselheiros, os chefes militares, os seus servidores, os funcionários etc. Esta forma de governo apareceu nos germânicos (Francos, Visigodos, etc.);
  • Monarquia feudal apresenta a característica de uma limitação do poder do monarca, segundo a própria estrutura feudal do reino. O poder era entregue ao rei, com o acordo dos senhores feudais, e estava dependente da colaboração destes, sendo estabelecido segundo regras bem definidas e mútuas. O rei possuía um poder efectivo concedido pelos seus iguais, conservando estes um poder da mesma ordem nos seus domínios. Este tipo de monarquia caracterizou, com algumas variantes, a França dos séculos X ao XIV, o Japão do XV ao XVIII, a China da dinastia Ming, etc.
  • Monarquia absoluta, aquela que designa os regimes em que o monarca exerce um poder sobre os seus súbditos, só limitado pelo direito natural, mas que, para além disso, iguala a sua vontade à lei e impõe sobre os seus domínios um poder em que o monarca figura como o responsável final ou exclusivo. Foram monarquias absolutas a maior parte dos estados europeus ocidentais, entre os séculos XVI e XVIII, sobretudo em França, Espanha, Áustria, Sabóia e Portugal, que se caracterizaram pela inexistência de qualquer outro poder político alternativo, excepto a lei e os costumes, sem prejuízo da identificação da vontade real com a lei. Em Espanha, a monarquia absoluta nasceu com os Reis Católicos, os quais conseguiram a unidade religiosa e territorial. Em Portugal, a tendência para o mesmo sistema era já sensível no reinado de D. João I e tomou forma definitiva com D. João II. O seu sucessor, D. Manuel I, proveu-a de instrumentos burocráticos necessários para o seu exercício concreto.
  • Monarquia constitucional, surgiu na Europa em finais do século XVIII, depois da Revolução Francesa. A sua característica principal reside no facto de o exercício da autoridade estatal do monarca ser determinada por leis constitucionais. O monarca, rei ou príncipe, personifica a autoridade do Estado. A sucessão monárquica pode estar regulamentada pela legislação estatal ou por preceitos de ordem familiar. Desde meados do século XIX, a monarquia constitucional apresenta com frequência uma forma democrática de estado, com as regras constitucionais daí decorrentes. A sucessão pode ser electiva ou hereditária, conforme os países ou épocas.
  • Monarquia electiva é a forma de governo em que o monarca desempenha o seu cargo por toda a vida e o seu sucessor é eleito por um conselho através de votação. Este sistema de sucessão foi praticado durante a Idade Média, representando uma evolução do modelo germânico. Este sistema de monarquia electiva desapareceu durante a Idade Média.
  • Monarquia hereditária é a forma monárquica em que o soberano é estabelecido por sucessão hereditária. A ordem sucessória tanto pode apoiar-se no regime familiar da casa reinante (por exemplo, a dinastia de Avis), como na lei do reino (Espanha ou Reino Unido). As diversas regulamentações variam, sobretudo, quanto à sucessão feminina (exclusão das mulheres, igualdade destas com os herdeiros masculinos, o estabelecimento dos herdeiros masculinos pela ordem de nascimento e do grau de parentesco, transmissão ou não transmissão pelas mulheres do direito sucessório aos seus descendentes varões, etc.). A divisão das formas de governo estabelecida por Aristóteles (monarquia, aristocracia e democracia, consoante o poder esteja, directa ou indirectamente, nas mãos de um, de vários ou de todos) carece hoje de validade, dada a complexidade que atingiu a moderna concepção de Estado. A monarquia conservou-se na Europa, precisamente onde não existiram entraves à consolidação da democracia política; hoje mantém-se no Reino Unido, Dinamarca, Suécia, Noruega, Espanha, Países Baixos, Bélgica, Luxemburgo, Listenstaina e Mónaco. Por diversas vicissitudes (guerras, revoluções, golpes de estado, etc.) foi abolida em Portugal, Alemanha, Áustria, Rússia, Itália, Bulgária, Albânia, Roménia, Grécia (e os novos países emergentes da antiga Jugoslávia: Bósnia-Herzegovina, Croatia, Macedónia, Montenegro, Serbia e Slovenia), no decorrer do século XX. Do livro: Reis e Rainhas de Portugal. (Período de governação monárquica, mais à frente, Parte II - Cap. 3).
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»MENS SANA IN CORPORE SANO»

Foto da Revista Polícia Portuguesa, Set/Out - 1997


Nas páginas 26 e 27 desta revista, o Senhor Intendente Francisco Ascenção Santos, fala "das recentes (1997!) provas do Campeonato Mundial de Atletismo, realizadas em Atenas com grande brilhantismo do nosso sector feminino, fizeram-nos recordar a brilhante participação da equipa da Polícia de Segurança Pública na última prova da Maratona da USIP (Union Sportive Internationale des Polices), na qual ficámos em 13º. lugar entre 45 países participantes".
Mais à frente refere: "A prática desportiva na PSP tem vindo a sofrer uma crescente evolução qualitativa e quantitativa, recorrendo algumas Federações, com frequência, a requisições de Atletas Policiais, fruto, naturalmente, do seu excelente nível competitivo e técnico. .......".

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Em Roma, nos seus primórdios, a jurisdição criminal pertencia ao Rei. Posteriormente começou a delegar as funções de processar e julgar.
Os mais antigos códigos romanos, tal como na Grécia, continham disposições legislativas, mas também, orações, ritos e certas prescrições litúrgicas. As regras relativas ao direito de propriedade e de sucessão encontram-se entre regras relativas a práticas religiosas, aos sacrifícios e ao culto dos mortos.
O Rei Numa Pompílio criou os «questores» e «comissários diúnviros» que tinham a incumbência de reprimir os crimes de lesa pátria e lesa majestade (perdulliones) e para isso tinham poderes de processar e julgar, assistidos por «edis e «censores», que zelavam pela segurança pública e o «Cônsul».
Augusto (63 a.C. - 14 d. C.), o primeiro imperador de Roma, ajustou os impostos, restaurou a justiça e levou a paz e a ordem a todo o mundo romano. Concentrou num prefeito municipal todos os poderes de polícia, até então dispersos pelas mãos dos dignatários da república. A área da jurisdição desse novo magistrado passou a abranger um raio de 35 léguas em volta de Roma, tendo Augusto nomeado para o desempenho desse lugar o seu genro, Agripa.
Três fortes auxiliares da polícia foram criados por Augusto, sendo eles: «denuntiatores» que eram os investigadores em matéria criminal e agiam com o apoio dos «lictores» que auxiliavam e prestavam força para deter os culpados; «vigomagistri» eram os remotos antecessores dos alcaid
es pequenos que tinham a faculdade de fazer observar a lei e auxiliar a polícia e os «stationarii» que se encarregavam do policiamento.
Entretanto Roma foi dividida em 14 regiões sob a chefia de «curatores urbis» que pode ser considerado como o ancestral do Comissário de Polícia, subordinado ao Prefeito da Cidade e posteriormente a acusação, a instrução, os debates e o julgamento público passaram a se realizar no Fórum, mas em seguida, Augusto cria «praefectu
is urbi», vitalício, superintendente-geral da administração e da polícia de Roma.
Porque se falou dos lictores, direi que, os Lictores eram servidores públicos que durante o período republicano da Roma clássica se encarregavam de escoltar os magistrados «curules», marchando adiante deles, e inclusive de garantir a ordem pública e custódia de prisioneiros, desempenhando funções que hoje poderíamos identificar com a «polícia local». Os lictores certamente cidadãos de pleno direito, ainda que o salário e a condição social do cargo deixassem muito a desejar. De origem etrusca, eram portadores simbólicos do «imperium», isto é, dos direitos e prerrogativas inerentes a uma autoridade concreta, constituindo um dos elementos mais característico do simbolismo constitucional romano.
Na Antiguidade tanto os soldados como os polícias gregos usavam a fustanela, feita de um tecido de fio de algodão ou de seda; o fustão, com o qual se faziam os saiotes plissados. Os militares gregos usaram também a clâmide, um manto curto e leve (capa) preso ao ombro por um broche, que mais tarde foi adoptado pelos Romanos.
Fora de Roma, os lictores vestiam túnica escarlata, cingida por um largo cinto de couro negro claviteado com latón, e portavam sobre o ombro esquerdo um feixe de ramos (fasces), no que se encontravam inseres um ou dois machados, o que simbolizava a capacidade do magistrado «cum imperium» para castigar e executar. Em mudança, quando se achavam dentro do «pomerium» (a fronteira sagrada da cidade de Roma), os lictores vestiam toga branca e fasces sem machados, simbolizando a limitação do poder, pois não podia
m executar a nenhum cidadão (ainda que sim açoitar).
Desconhece-se o seu número total, mas andaria muito possivelmente na ordem de duas ou três centenas encontrando-se agrupados e organizados num colégio ou agrupamento.
O número de lictores indicava o grau do imperium: O ditador tinha 12 (24 a partir de Sila) e a potestade (em latim potestate) para levar machados dentro do pomerium; os cônsules e pro-cônsules, 12; lugartenientes, pretores e pro-pretores, 6; os ediles e curules, 2. O último lictor da bicha que acompanhava o magistrado em questão era o proximus lictor, e costumava ser um homem de confi
ança.
Entretanto a cidade de Roma crescera, e, quando a sua população atingira cerca de 126.000 habitantes, a cidade era já policiada por 7 000 homens (7 cortes com 1 000 policiais cada uma). O chefe da polícia era o edil, usava indumentária de magistrado e era soberano nas suas funções. Todavia a polícia organizada dos romanos não pôde subsistir com os invasores bárbaros quando estes invadiram a Península e durante muito tempo, a polícia, antes organizada, deixou simplesmente de existir.

Na Itália há actualmente cinco autoridades responsáveis pela aplicação da lei, com funções ao nível nacional.
São: Polícia Nacional, o Corpo de Carabineiros, Guarda Fiscal, o Corpo de Polícia Municipal e o Corpo Florestal Nacional. Cada um deles possui um glorioso historial e tradições e um regulamento bem definido.



A Polícia de Segurança Pública Portuguesa no «Mundial 90»

A convite da organização do «Mundial 90» que decorreu em Itália, a PSP fez-se representar nas cerimónias de abertura e de encerramento.
Estiveram presentes representantes de todas as Polícias dos países membros da Comunidade Europeia, facto que traduz a importância que a Polícia atribui às competições desportivas e à troca de experiências e conjugação de esforços que se deseja venham a contribuir para uma melhor segurança nos estádios (Revista: PolíciaPortuguesa, Jul/Ago de 1990) .


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Comentário a este Post:

NOCA disse...
" Que grande lição de história sobre os primórdios da polícia!
Um trabalho de investigação e recolha, a todos os títulos notável, que toca os mais diversos aspectos e formas de exercício do poder executivo desde os povos mais primitivos, abordado de forma simples e clara.
As polícias actuais não serão comparáveis com as formas de polícia desses povos, mas uma coisa é certa: tudo começou no princípio dos tempos. E a polícia também e as necessidades foram criando os órgãos de polícia adequados.
A época clássica: Grécia e Roma, é para nós hoje, a melhor fonte de inspiração/análise desse fenómeno que foi o aperfeiçoamento das sociedades, organizando-se política e administrativamente com a criação dos órgãos de poder e seus instrumentos de controlo.
Neste post fica bem clara a organização da sociedade Romana, sobressaindo os direitos dos «cives», cidadãos romanos, por oposição aos outros, os de fora, considerados não «cives», diria não detentores de direitos de cidadania. O recrutamento dos "litori" entre os etruscos, é muito curiosa porque revela a conta em que esse povo era tido pelos imperadores e pelos «cives».
O povo da Etrúria era considerado fiel e austero senão mesmo indomável na guerra e nas adversidades. Quem melhor poderia responder pela segurança do Imperador e da Paz, (Pax Romana).
Bom trabalho Caro Companheiro!"
20 de Março de 2010 22:13
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Pax, tranquilitas et ordinis.
São três palavras num só ideal e três expressões do mesmo comportamento.
Pax - este monossílabo tem a força da simplicidade e cabe no coração de toda a gente sem incómodo. A paz é tanto mais apetecida, quanto mais distante se vê. Às vezes, parece-se com o pão; outras vezes, com a justiça; outras, ainda, com o progresso; e sempre com o respeito, como a peça que busca o seu lugar e quer o lugar das outras ocupado por elas.
Tranquilitas - a tranquilidade acompanha a vida e partilha das suas lutas; não quer dizer preguiça ou acomodação.
Ordinis - da ordem pública nasce um ambiente sereno e a convivência torna-se possível e atraente; estabelece as relações, respeita os espaços e as pessoas e, esta nobre causa, faz parte da missão das polícias e merece louvor.

Nesta porta aberta convido todos os que desejem participar enriquecendo o tema "A Polícia na Sociedade" com as suas opiniões e crítica construtiva.
Como não podia deixar de ser, o meu grande amigo de longa data, António Nobre de Campos (NOCA), notável Oficial da GNR, na situação de aposentação, Homem de inconformismo permanente e dinamismo inato, sempre atento àquilo que os seus amigos escrevem nos respectivos blogues, deixou aqui o seu simpatiquíssimo comentário, que transcrevi.
Um abraço Amigo!
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4 comentários:

NOCA disse...

Que grande lição de história sobre os primórdios da polícia!
Um trabalho de investigação e recolha, a todos os títulos notável, que toca os mais diversos aspectos e formas de exercício do poder executivo desde os povos mais primitivos, abordado de forma simples e clara.
As polícias actuais não serão comparáveis com as formas de polícia desses povos, mas uma coisa é certa: tudo começou no princípio dos tempos. E a polícia também e as necessidades foram criando os órgãos de polícia adequados.
A época clássica: Grécia e Roma, é para nós hoje, a melhor fonte de inspiração/análise desse fenómeno que foi o aperfeiçoamento das sociedades, organizando-se política e administrativamente com a criação dos órgãos de poder e seus instrumentos de controlo.
Neste post fica bem clara a organização da sociedade Romana, sobressaindo os direitos dos "cives", cidadãos romanos, por oposição aos outros, os de fora, considerados não "cives", diria não detentores de direitos de cidadania. O recrutamento dos "litori" entre os etruscos, é muito curiosa porque revela a conta em que esse povo era tido pelos imperadores e pelos "cives".
O povo da Etrúria era considerado fiel e austero senão mesmo indomável na guerra e nas adversidades. Quem melhor poderia responder pela segurança do Imperador e da Paz, (Pax Romana).
Bom trabalho Caro Companheiro!

abbeylabarbera disse...

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noandeau disse...

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