Em 21 de Abril de 1918 são reformados os serviços policiais, criando-se uma Direcção-Geral de Segurança, composto por várias repartições, entre as quais a da Polícia de Segurança Pública.
Em 21 de Outubro de 1922: A Reforma Policial na qual se define que as funções da Polícia Cívica são essencialmente de natureza civil. Este corpo é dividido em quatro secções, sendo a mais importante a Polícia de Segurança Pública.
O mundo do século XIX, para não recuar mais, não era o de hoje, nem as comunicações o permitiam. Por isso, a origem da Polícia de Segurança Pública, como única polícia então existente, é uma origem citadina.
As instituições policiais que antecederam a actual estrutura da Polícia de Segurança Pública reflectem conjunturas sociais e políticas próprias de cada época.
Em 4 de Maio de 1932 dá-se a extinção da Intendência Geral da Polícia de Segurança Pública e criada a Direcção Geral de Segurança Pública, a funcionar no Ministério do Interior.
Em 16 de Maio de 1935 é extinta a Direcção Geral de Segurança Pública e é criado o Comando Geral da Polícia de Segurança Pública, a funcionar na Avenida António de Aguiar, nº. 18 – Lisboa. Transitou para o Largo da Penha de França, nº.1 – Lisboa, em 1974/75.
Em 27 de Janeiro de 1999, o Comando Geral passa a designar-se Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, continuando a funcionar no Largo da Penha de França.
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