segunda-feira, 1 de março de 2010

A Polícia na Sociedade (Parte I - Cap. 2)


2 - A organização do estado egípcio

O mais antigo Código que se conhece foi escrito pelos Sumérios, povo de origem desconhecida que habitou a Baixa Mesopotâmia; é o Código de Ur-Namu que data de 2 050 a. C. Atribuído ao mesmo povo é também o Código de Lipit-Ishtar, rei de Isin, que governou por volta de 1 900 a. C.
Os Códigos não são os únicos documentos jurídicos desta época. A Arqueologia revelou documentos muito numerosos relativos a processos ou actos particulares que provêm das escavações realizadas na cidade de Lagash.
As inscrições descobertas eram escritas em cuneiforme sobre suporte de argila. Decifrado o cuneiforme revelaram-nos processos de julgamento chamados Ditilla cujo protocolo é invariável e comporta as seguintes partes: Título, Objecto do Acto, Enumeração das testemunhas, Nome do comissário instrutor, Nome dos juízes e Data (Sabatino Moscati, L'Oriente Avant les Grecs, Les Civilisations de la Mediterranée Antique, PUF, Paris, 1963 - Publicado no livro da E.S.P., Subsídios para a História da Polícia Portuguesa).

Civilização Suméria

Com o advento dos babilónios codifica-se a lei com novos conceitos do direito.
O Código de Hamurábi, que governou a Babilónia entre 1792 a 1750 a. C. foi encontrado em 1902 nas ruínas da cidade de Susa e conserva-se actualmente no museu do Louvre. As leis de Hamurábi estão gravadas em escrita cuneiforme num bloco de diorito azul, com 2,5m de altura, de forma cilíndrica em cuja parte superior está representado, em alto relevo, o rei recebendo as leis das mãos do deus Shamash.
Sobressai do Código um profundo sentido de justiça. O princípio da Pena de Talião (referida mais à frente), é aplicado e as penas são desproporcionadas aos delitos.
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No Egipto Antigo nada se parece com os códigos sumero-babilónicos. Pelo menos nada se descobriu que se lhe assemelhe. A lei emana directamente da boca do faraó que é considerado um deus vivo. O rei identifica-se com a ordem divina. Há escritos jurídicos que nos informam existir um processo judiciário normal e ainda processos que relatam julgamentos e condenações de criminosos e ladrões. Os deuses eram os polícias dos homens e, deste modo, a lei divina confundia-se com o direito civil. O faraó Menés, 2969 anos a. C. proclamando, dogmaticamente, que «a polícia é o primeiro e o maior de todos os bens de um povo» (Marcel Le Clère, Histoire de La Police, Paris, 1947, pág 5), dava uma lição de sabedoria, que leva a pensar se, transcorridos tantos capítulos da história da Humanidade, tal instituição será na actualidade bem compreendida e aceite por todos...
Nesse passado longínquo, na Antiguidade clássica, as leis de polícia faziam-se cumprir através de funcionários expressamente nomeados para esse efeito, que eram apoiados pela força militar. Sucedeu assim entre os egípcios e os hebreus (e mais tarde com os atenienses e os romanos). O faraó Menés, reconhecendo já então a necessidade das leis de polícia para garantir a segurança das instituições, promulgou uma espécie de código penal, que impunha penas corporais, medida sem dúvida de largo alcance para a época.

Entretanto, no terceiro milénio a. C., o Estado egípcio aparece já com uma fisionomia bem definida, regido por uma organização que assenta em sólidas bases jurídicas, expressão de uma civilização que atingiu um alto grau de evolução institucional (Segundo o Livro de Recordes - O Ghinness - Círculo de Leitores, o Texto mais antigo no mundo é a expressão pictográfica dum discurso sumeriano. Os papiros sumerianos, escritos em aramaico, descobertos a 13,53 Km ao norte de Jericó, datam de 375-335 a. C.).


Os conselheiros são ministros efectivos presidindo a vários ministérios que são indicados, com o outro, pelos títulos chegados até nós. E assim temos o Chefe da Casa Real, o Ministro da Guerra «Director das Tropas», o Ministro do Interior «Director da Polícia», dividida em «Oficial» e «secreta» (e outros). Cada circunscrição é perifericamente governada por um Regente, que envia relatórios periódicos ao seu ministério, informando-o de todos os acontecimentos de certo relevo, compilando a lista, elaborada pelos órgãos de polícia, das pessoas suspeitas. Já na I Dinastia surge um funcionário com jurisdição sobre pessoas e não sobre o território: Adj Mer.


Civilização Egípcia

A administração judicial vai dar a um verdadeiro Ministério de Perdão e Justiça, sede do Supremo Tribunal de Estado, onde são examinadas e julgadas as questões mais delicadas, como a que foi conservada num papiro de Turim, referente a um adultério cometido no harém real. É o próprio Faraó quem preside, com o poder, ingénito de resto ao conceito de ente soberano e fons júris, de aceitar ou não os veredictos e de proceder à concessão de perdões e amnistias.
O exame do Egipto, no início do período histórico, mostra, uma organização estatal e social assaz elevada: as carreiras máximas do Estado são abertas a todos, sem distinção de classe e uma das «Máximas» de Ptahotep, o sábio vizir do rei Issis (cerca de 2675 a.C.) soa deste modo: "Se tu vindo do nada, conseguiste ser um grande e acumulaste riquezas depois de teres sido pobre na tua cidade, não te esqueças do tempo passado. Não confies nas tuas riquezas: elas chegaram a ti como um dom de Deus e não és melhor que aquele a quem o mesmo não aconteceu".

Egipto


Chegaram até nós os manuscritos nos papiros e outros documentos importantes que escaparam ao tempo, ao fogo ou ao extravio, mas estas não são as únicas fontes. Os cronistas que tinham por missão descrever o reinado de cada soberano também tiveram um papel importantíssimo neste aspecto.
Os famosos Textos das Pirâmides foram gravados durante a primeira revolução democrática, há cerca de quatro mil e trezentos anos, numa altura em que o Egipto teve de enfrentar a primeira revolução que a História nos deu a conhecer.
Tanto os egípcios como os hebreus tinham uma polícia extremamente organizada.
O território egípcio era governado pelo monarca e dividido em 42 regiões administrativas, cada uma dirigida por um chefe de polícia.
Na Palestina existiam três espécies de tribunais.
Os hebreus dividiam as suas cidades em quatro partes sendo que cada uma era inspeccionada por um Sar Peleck (Intendente ou Prefeito de Polícia).
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1 comentário:

Eduardo Santos Ribeiro disse...

Relativamente ao encontro de Oficiais da PSP aposentados, que teve lugar no passado dia 29 de Maio, foi, sem dúvida, muito bonito.
Começo por agradecer ao meu ilustre amigo, Comissário Lopes de Oliveira, o facto de me ter avisado e, foi assim que participei pela primeira vez num agradável encontro, onde tive o grato prazer de ver camaradas que já não encontrava há algumas dezenas de anos.
A organização não falhou em nada, parabens a todos aqueles que se esforçaram para que o encontro tivesse tanto êxito.
Até Portalegre!